Você sabia que muitas pessoas não sabem que têm deficiência 

Isso porque a lei define três graus de deficiência

O que é deficiência?

 

Muitos confudem o conceito de deficiência e imaginam que somente as deficiências mais graves podem ser enquadradas para fins previdenciários, contudo não é bem assim! A Lei 142 de 2013 conceitua a deficiência como o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Ainda, a legislação prossegue classificando as deficiências em três graus, que são leve, moderado e grave, a depender da análise social e médica em perícia multidisciplinar realizada pela Previdência Social. 

 

Todas as doenças e impedimentos podem ser avaliados, para fins previdenciários. Apenas uma doença tem garantia legal de ser enquadrada como deficiência, você sabem qual é essa doença? É a visão monocular! Prevista pela lei 14.126/2021, que enquadradou a visão monocular como deficiência leve.

 

Nesse contexto de barreiras sociais, algumas doenças que limitam as pessoas nos movimentos e interações do cotidiano, podem ser enquadradas como deficiências, como por exemplo: hérnias de disco, síndromes do manguito rotador do túnel do carpo, tendinopatias, condromalácia, gonartrose, coxartrose, perdas auditivas, etc. 

Quais as espécies de aposentadorias por deficiência?

A Lei 142 de 2013 prevê duas espécies de aposentadoria à pessoa com deficiência, quais sejam: A Aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade à pessoa com deficiência, cujos requisitos são os seguintes:

 

Aposentadoria por tempo de contribuição:

 

DEFICIÊNCIA LEVE: 28 anos de contribuição para a MULHER e 33 anos de contribuição para o HOMEM;

 

DEFICIÊNCIA MODERADA: 24 anos de contribuição para a MULHER e 29 anos de contribuição para o HOMEM;

 

DEFICIÊNCIA GRAVE: 20 anos de contribuição para a MULHER e 25 anos de contribuição para o HOMEM.

 

Aposentadoria por idade:

 

Independemente do grau da deficiência, a lei exige 180 meses de carência, 15 anos de contribuição e deficiência, bem como as seguintes idades mínimas:

 

HOMEM: 60 anos de idade

MULHER: 55 anos de idade

SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR

Lesões nos ombros, tendinopatia, bursite, etc.

HÉRNIAS DE DISCO

Cervicais, dorsais ou lombares.

VISÃO MONOCULAR

Cegueira de um olho. É reconhecida como deficiência leve pela Lei 14.126/21.

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