O que é deficiência?
Muitos confudem o conceito de deficiência e imaginam que somente as deficiências mais graves podem ser enquadradas para fins previdenciários, contudo não é bem assim! A Lei 142 de 2013 conceitua a deficiência como o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Ainda, a legislação prossegue classificando as deficiências em três graus, que são leve, moderado e grave, a depender da análise social e médica em perícia multidisciplinar realizada pela Previdência Social.
Todas as doenças e impedimentos podem ser avaliados, para fins previdenciários. Apenas uma doença tem garantia legal de ser enquadrada como deficiência, você sabem qual é essa doença? É a visão monocular! Prevista pela lei 14.126/2021, que enquadradou a visão monocular como deficiência leve.
Nesse contexto de barreiras sociais, algumas doenças que limitam as pessoas nos movimentos e interações do cotidiano, podem ser enquadradas como deficiências, como por exemplo: hérnias de disco, síndromes do manguito rotador do túnel do carpo, tendinopatias, condromalácia, gonartrose, coxartrose, perdas auditivas, etc.