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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD): Você Pode Ter Esse Direito e Não Sabe

 

Você trabalha ou trabalhou durante anos convivendo com uma condição de saúde que impõe desafios diários? Seja uma limitação física, uma doença crônica, uma deficiência sensorial ou intelectual, saiba que o esforço extra que você realiza pode ser reconhecido pela Previdência Social.

 

Muitos brasileiros acreditam que a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência se destina apenas a casos graves e visíveis, o que é um grande engano. Existe um benefício específico, previsto na Lei Complementar 142/2013, criado para trabalhadores que tiveram sua participação na sociedade limitada por um impedimento de longo prazo. Neste artigo, vamos desmistificar os principais pontos e mostrar como você pode buscar esse direito.

 

O Que Diferencia a Aposentadoria PCD?

 

O grande diferencial desta modalidade é a redução no tempo de contribuição exigido para se aposentar. A lei reconhece que a jornada de trabalho de uma pessoa com deficiência é mais desgastante e, por isso, oferece condições mais justas para o acesso ao benefício. Importante: não se trata de aposentadoria por invalidez. A Aposentadoria PCD é para quem trabalhou e contribuiu com o INSS, mesmo tendo uma limitação.

 

Quem Realmente Tem Direito?

 

Para ter direito, o trabalhador precisa cumprir dois requisitos principais:

 

Tempo de Contribuição Mínimo: O tempo varia conforme o grau da deficiência.

Comprovação da Deficiência: A deficiência deve existir há pelo menos 2 anos e ser de longo prazo.

 

A avaliação do INSS classifica a deficiência em três níveis, e para cada um há um tempo de contribuição exigido:

 

Deficiência Grave:

 

25 anos de tempo de contribuição (Homem)

20 anos de tempo de contribuição (Mulher)

 

Deficiência Moderada:

 

29 anos de tempo de contribuição (Homem)

24 anos de tempo de contribuição (Mulher)

 

Deficiência Leve:

 

33 anos de tempo de contribuição (Homem)

28 anos de tempo de contribuição (Mulher)

 

Existe também a Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência, que exige 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), além de 15 anos de contribuição e a comprovação da deficiência durante esse período.

 

"Minha Deficiência Não é Visível. Eu Tenho Direito?"

 

Esta é a dúvida de milhões de brasileiros. A resposta é SIM. O conceito de deficiência para o INSS é amplo e inclui qualquer "impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial". Isso abrange uma vasta gama de condições, como: Hérnias de disco e problemas crônicos na coluna; Visão monocular; Surdez unilateral ou bilateral; Artrite reumatoide, artrose e outras doenças degenerativas; Limitações de movimento em membros (ombros, joelhos, mãos); Sequelas de acidentes ou de AVC; Doenças neurológicas;

 

E muitas outras condições que, embora não impeçam o trabalho, impõem barreiras e exigem um esforço contínuo. O que importa não é o nome da doença, mas o impacto que ela causa na sua vida diária e no seu trabalho.

 

Como o INSS Avalia a Deficiência?

 

A comprovação é feita através de uma perícia biopsicossocial no INSS. Ela é realizada por dois profissionais: um médico perito e um assistente social. Eles não avaliam apenas seus laudos, mas como a sua condição limita sua capacidade de interagir e competir em igualdade de condições com as demais pessoas.

 

Como Dar o Primeiro Passo?

 

Organize sua Documentação: Reúna todos os seus documentos médicos (laudos, exames, receitas, atestados) que comprovem sua condição de saúde ao longo dos anos. Separe também sua carteira de trabalho e outros comprovantes de contribuição.

 

Busque Assessoria Especializada: O processo de Aposentadoria PCD é complexo e cheio de detalhes. Contar com um advogado especialista na área é fundamental para garantir que seus documentos sejam apresentados da forma correta e que seu direito seja defendido de maneira eficaz durante a perícia e todo o processo.

 

Não Deixe Seu Direito Para Trás

 

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é uma conquista social importante. Se você se identifica com o que leu, é possível que tenha o direito a um benefício com regras mais vantajosas.

 

 

[   INTERPRETAR A LEI É REVELAR O PENSAMENTO, QUE ANIMA SUAS PALAVRAS   ]

Clóvis Beviláqua